A verificação pelas empresas operadoras respectivas de situações de conservação deficiente sujeita a entidade responsável às sanções previstas no n.º 2 do artigo 10.º do presente Regulamento.
A verificação pelas empresas operadoras respectivas de situações de conservação deficiente sujeita a entidade responsável às sanções previstas no n.º 2 do artigo 10.º do presente Regulamento.