O processo de atribuição das prestações deve ser instruído, para além do requerimento, com os seguintes documentos, conforme os casos:
- a)Declaração do Centro de Estudos de Paramiloidose do Porto ou de qualquer das suas delegações que ateste o respectivo recenseamento;
- b)Deliberação pelos serviços de verificação das incapacidades permamentes de que o requerente se encontra em situação de incapacidade permanente ou com impossibilidade de locomoção, motivada por paramiloidose familiar, conforme o caso;
- c)Relatório elaborado pelos serviços competentes da instituição de segurança social, donde conste a existência efectiva de pessoa que acompanhe o requerente.