- 1 -Ao CE compete emitir parecer sobre:
- a)O plano anual de actividades escolares;
- b)O relatório anual de actividades escolares;
- c)As questões respeitantes ao regime de formação e controlo do aproveitamento dos alunos;
- d)O regulamento interno dos cursos e estágios;
- e)O recrutamento e a renovação das comissões do pessoal docente para o quadro da EPP;
- f)A contratação e a renovação dos contratos dos docentes não pertencentes aos quadros da PSP;
- g)A sistematização e conteúdos dos manuais utilizados nos diferentes cursos e estágios ministrados na EPP;
- h)Outros assuntos que lhe sejam submetidos pelo director.
- 2 -Compete-lhe ainda apreciar e ratificar o aproveitamento dos alunos propostos pelos docentes.
- 3 -O director nacional da PSP pode ouvir o CE sobre quaisquer matérias, presidindo, nesse caso, às respectivas reuniões.
Artigo 7.º — Competências
Vigente desde: 02/10/2009