Só é permitida a realização de obras de construção civil relativas a unidades de turismo em espaço rural quando observadas as seguintes condições:
- a)Integrarem o disposto no artigo 43.º;
- b)Integrarem o disposto no n.º 4 do artigo 13.º;
- c)Incidirem sobre ou em complemento de edifícios existentes.