Só é permitida a realização de obras de construção civil relativas a estabelecimentos industriais quando observadas as seguintes condições:
- a)Se localizem na FC ou FI;
- b)Tratar-se de indústrias que, pelo seu sistema de produção, estejam dependentes da localização da matéria-prima;
- c)A área edificada não ultrapasse 25% da área do prédio;
- d)Assegurem um adequado sistema de infra-estruturas.