- 1 -Definem-se na FL as seguintes áreas turísticas:
- a)As áreas de desenvolvimento turístico;
- b)Os núcleos de desenvolvimento turístico.
- 2 -As áreas de desenvolvimento turístico serão demarcadas nos planos directores municipais dentro das unidades de ordenamento a que se refere o artigo seguinte e são definidas no artigo 41.º
- 3 -Os núcleos de desenvolvimento turístico são os definidos no artigo 42.º
Artigo 39.º — Áreas turísticas da FL
Vigente desde: 27/08/1993