- 1 -Os núcleos de desenvolvimento turístico são os aglomerados urbanos de Porto Covo, Vila Nova de Milfontes, Almograve e Zambujeira do Mar.
- 2 -A delimitação dos perímetros urbanos e a ocupação dos núcleos de desenvolvimento turístico obedecem ao disposto nos n.os 1, 4, 7 e 8 do artigo 38.º e ainda às regras fixadas em portaria conjunta dos Ministros do Planeamento e da Administração do Território, do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais.
Artigo 42.º — Núcleos de desenvolvimento turístico
Vigente desde: 27/08/1993