- 1 -São definidas as seguintes tipologias para as áreas industriais:
- a)Plataforma portuária-industrial de Sines (PIS);
- b)Zonas de indústria ligeira (ZIL);
- c)Áreas de reserva para actividades económicas (ARAE).
- 2 -Para a PIS deverá ser respeitada a regulamentação contida no Plano Director Municipal de Sines.
- 3 -As ZIL caracterizam-se por um elevado nível de infra-estruturação e destinam-se especificamente à instalação de unidades industriais, bem como de estabelecimentos de apoio à actividade produtiva.
- 4 -As ZIL localizam-se, conforme a carta de ordenamento II, junto dos aglomerados urbanos de:
- a)Sines;
- b)Santo André;
- c)Santiago do Cacém;
- d)Alcácer do Sal;
- e)Grândola;
- f)Alvalade;
- g)Cercal;
- h)São Teotónio.
- 5 -As ZIL são objecto de planos de pormenor ou loteamento.
- 6 -As ARAE são áreas específicas para localização de actividades económicas diversificadas em aglomerados de menor dimensão, a identificar no âmbito dos planos municipais de ordenamento do território.
Artigo 44.º — Áreas industriais
Vigente desde: 27/08/1993