- 1 -Constituem objectivos gerais do PROTALI:
- a)Regulamentar a ocupação, uso e transformação do solo de modo a promover a sua adequação às potencialidades de cada área;
- b)Estabelecer a disciplina da edificabilidade que permita preservar os valores patrimoniais, urbanísticos e paisagísticos;
- c)Constituir um enquadramento de âmbito regional para os planos municipais de ordenamento do território;
- d)Servir de suporte à gestão do território.
- 2 -São objectivos específicos do PROTALI:
- a)Reforçar o posicionamento estratégico do Litoral Alentejano, potenciando as actividades económicas existentes e desenvolvendo o turismo, compatibilizando estas duas componentes com o desenvolvimento das infra-estruturas portuárias e rodoviárias e com a salvaguarda do ambiente e dos recursos naturais;
- b)Melhorar a integração nacional e regional do Litoral Alentejano, reforçando as complementaridades com a região onde se insere e potenciando as vantagens que lhe advêm da sua posição em relação à área metropolitana de Lisboa e ao Algarve;
- c)Atenuar os desequilíbrios na sub-região entre o litoral e o interior, fomentando acessibilidades, incentivando a fixação de novas actividades e melhorando o nível de funcionalidade das existentes.
Artigo 5.º — Objectivos do PROTALI
Vigente desde: 27/08/1993