- 1 -O PROTALI é constituído por um relatório síntese e pelas seguintes peças gráficas, publicadas em anexo ao presente diploma e que dele fazem parte integrante:
- a)Carta de ordenamento I: zonamento estrutural, à escala 1:100000;
- b)Carta de ordenamento II: zonamento geral, à escala 1:100000;
- c)Carta de ordenamento III: zonamento especial, à escala 1:100000.
- 2 -O relatório síntese do PROTALI define os objectivos gerais de ordenamento do Litoral Alentejano, explicita e justifica os critérios que servem de base à definição do regime de ocupação e uso do solo e constitui um instrumento de interpretação conjunta dos vários elementos do Plano.
- 3 -As cartas de ordenamento do PROTALI servem de base à interpretação espacial da política de ordenamento do PORTALI.
- 4 -O presente diploma constitui o elemento normativo do ordenamento territorial do Litoral Alentejano, prevalecendo sobre todos os restantes elementos do Plano no que respeita à sua realização e ao regime de ocupação, uso e transformação próprio de cada área territorial nele delimitada.
- 5 -Os elementos do PROTALI constituem uma unidade coerente, que deverá ser respeitada na execução e no desenvolvimento do Plano, por forma a alcançar-se os objectivos nele definidos.
- 6 -Os elementos constituintes do PROTALI são depositados, para consulta, na Direcção-Geral do Ordenamento do Território, na Comissão de Coordenação da Região do Alentejo e nas câmaras municipais do Litoral Alentejano.
Artigo 6.º — Elementos constituintes do PROTALI
Vigente desde: 27/08/1993