O desenvolvimento das determinações do PROTALI e, em especial, a pormenorização do zonamento territorial consagrado no presente regulamento serão realizados mediante os seguintes instrumentos de planeamento:
- a)Planos directores municipais, planos de urbanização e planos de pormenor, adiante genericamente designados «planos municipais de ordenamento do território»;
- b)Planos de ordenamento de áreas de conservação da natureza, adiante genericamente designados «planos de ordenamento das áreas protegidas»;
- c)Planos de ordenamento das albufeiras e respectivas zonas de protecção;
- d)Planos de ordenamento da orla costeira.