- 1 -Tratando-se de declarações de remunerações em suporte informático, a falta de reclamação sobre o conteúdo da declaração resumo de totais, no prazo de 180 dias a contar da recepção da mesma, constitui presunção de que o seu conteúdo corresponde na íntegra ao do suporte informático a que respeita.
- 2 -A presunção prevista no número anterior não pode ser ilidida mediante prova em contrário.
- 3 -A adopção do suporte informático impede a possibilidade de deduzir impugnações ao abrigo do estatuído na parte final do artigo 368.º do Código Civil.
Artigo 11.º — Condições e efeitos da conferência das declarações de remunerações
Vigente desde: 27/10/1999