- 1 -As declarações de remunerações que as entidades empregadoras estão obrigadas a entregar aos organismos de segurança social competentes devem conter a identificação dos trabalhadores e dos elementos determinantes do apuramento do montante das contribuições a pagar.
- 2 -A entrega das declarações pode ser efectuada nos organismos competentes da segurança social ou nas entidades designadas para o efeito.
Artigo 5.º — Entrega das declarações de remunerações
Vigente desde: 27/10/1999