Aprova a orgânica do Gabinete de Gestão Financeira
Natureza
O Gabinete de Gestão Financeira, abreviadamente designado por GGF, é um serviço central da administração directa do Estado, dotado de autonomia administrativa.
Missão e atribuições
Órgãos
O GGF é dirigido por um director-geral, coadjuvado por um subdirector-geral.
Director-geral
Tipo de organização interna
A organização interna dos serviços obedece ao seguinte modelo estrutural misto:
Receitas
Despesas
Constituem despesas do GFF as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
Quadro de cargos de direcção
Os lugares de direcção superior de primeiro e segundo graus e de direcção intermédia de primeiro grau constam do mapa anexo ao presente decreto regulamentar, do qual faz parte integrante.
Estatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares
Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído o estatuto remuneratório equiparado a chefe de divisão.
Disposição financeira transitória
Ao GGF é atribuído, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei n.º 8/90, de 20 de Fevereiro, o regime de autonomia administrativa e financeira enquanto gerir projectos do Programa de Investimento e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC) co-financiados pelo orçamento da União Europeia.
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar n.º 16/2004, de 28 de Abril.
Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Fevereiro de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Maria de Lurdes Reis Rodrigues.
Promulgado em 14 de Março de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 19 de Março de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
(mapa a que se refere o artigo 8.º)
(ver documento original)