A Direcção-Geral de Transportes Terrestres elaborará e manterá actualizada a lista dos técnicos responsáveis inscritos, que poderá ser consultada por todas as entidades interessadas, e da qual será dado conhecimento à Direcção-Geral de Viação.
Artigo 4.º — (Lista de técnicos responsáveis inscritos)
Vigente desde: 09/05/1985