A inscrição de técnico responsável será cancelada:
- a)A requerimento do interessado;
- b)Quando o técnico permanecer inscrito durante, pelo menos, 5 anos consecutivos sem ter sido indicado como responsável do material de transporte de uma empresa proprietária;
- c)Nas circunstâncias previstas no n.º 4 do artigo 17.º;
- d)Em caso de condenação, com trânsito em julgado, pela prática de quaisquer actos ou omissões no exercício da actividade de técnico responsável.