- 1 -Os dados pessoais podem ser conservados na base de dados:
- a)Nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 2.º, até dois anos após a inscrição da cessação da actividade de empresário individual ou da situação de herança indivisa e da devolução do correspondente cartão de identificação;
- b)No caso previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º, até um ano pós a caducidade do certificado de admissibilidade ou, no caso de recurso hierárquico ou contencioso, até um ano após o trânsito em julgado da decisão final;
- 2 -Os dados que não tenham a qualificação de dados pessoais são conservados em ficheiro histórico pelo tempo prescrito na legislação referente a arquivo de cocumentos.
Artigo 8.º — Conservação dos dados pessoais
Vigente desde: 03/09/1993