- 1 -A rede informática da Polícia Judiciária, suportada pela rede pública de transmissão de dados, constitui um grupo fechado de utilizadores, que impede a conexão com quaisquer outros sistemas e ou utilizadores não autorizados pela Polícia Judiciária.
- 2 -Os ficheiros encontram-se protegidos contra as operações de leitura, escrita, execução e apagamento não autorizadas nos termos do número seguinte.
- 3 -Cada utilizador do sistema possui uma «conta» pessoal, protegida por senha, que lhe possibilita o acesso à informação em função dos privilégios que lhe estão atribuídos, definidos pelo responsável pelo ficheiro face às normas do serviço e às funções do utilizador.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, podem ser estabelecidas protecções baseadas em tabelas de controlo de acesso e quando a informação está registada em base de dados existem mecanismos adicionais de protecção inerentes ao software gestor da base de dados.
- 5 -O ficheiro de abertura de processos, o ficheiro biográfico/pessoas a procurar, o SAPIC e o ficheiro de desaparecidos dispõem dos mecanismos complementares de segurança previstos no número anterior.
Artigo 12.º — Garantias de segurança
Vigente desde: 31/10/1995