o número de rebocadores a utilizar será estabelecido de acordo com as seguintes normas:
- 1 -Os navios de arqueação bruta de 700 t a 1800 t que demandem as docas ou manobrem no interior das mesmas ficam obrigados à utilização de um rebocador.
Se a arqueação bruta for superior a 1800 t, utilizarão dois rebocadores.
- 2 -Os navios de arqueação bruta de 1000 t a 3000 t que atraquem ou desatraquem ao ou do cais do molhe sul e cais no Douro são obrigados a utilizar um rebocador.
Se a arqueação bruta for superior a 3000 t, utilizarão dois rebocadores.
- 3 -Os navios-tanques de porte bruto (toneladas dead weight) igual ou superior a 1000 t que utilizem qualquer dos postos de acostagem do terminal petroleiro de Leixões ficam obrigados à utilização de rebocadores, segundo as regras a seguir indicadas:
- I)Para atracação:
- a)De 1000 tdw a 3000 tdw - um rebocador;
- b)De 3001 tdw a 40000 tdw - dois rebocadores;
- c)De mais de 40000 tdw - quatro rebocadores.
- II)Para desatracação:
- a)De 1000 tdw a 3000 tdw - um rebocador;
- b)De 3001 tdw a 40000 tdw - dois rebocadores;
- c)De mais de 40000 tdw - dois rebocadores, garantindo que seja o mínimo de 45 t de esforço de tracção.