- 1 -Ao DOCPS compete:
- a)Definir os princípios informadores do ordenamento geral de carreiras da função pública e a estruturação e dinâmica interna de cada uma delas;
- b)Colaborar na definição da política de formação e aperfeiçoamento profissional articulada com o sistema geral de carreiras;
- c)Definir as condições de mobilidade interdepartamental e interprofissional e os princípios a que deverão obedecer os mecanismos de reclassificação e reconversão profissional;
- d)Estudar e propor medidas e critérios relativos ao sistema da avaliação do desempenho;
- e)Realizar estudos sobre a metodologia de análise e qualificação de funções e a sua aplicação à função pública;
- f)Definir e inventariar o conteúdo funcional inerente às carreiras e categorias da função pública e estabelecer os requisitos necessários ao desempenho das correspondentes funções;
- g)Realizar estudos conducentes ao permanente aperfeiçoamento da política salarial da função pública e tratar e manter actualizados os dados necessários à caracterização do sistema remuneratório;
- h)Prestar apoio técnico ao desenvolvimento dos processos de negociação referentes à actualização dos salários e pensões da função pública.
- 2 -O DOCPS integra as seguintes divisões:
- a)Divisão de Ordenamento de Carreiras de Pessoal, com as competências enunciadas nas alíneas a) a d) do n.º 1;
- b)Divisão de Análise e Qualificação de Funções, com as competências estabelecidas nas alíneas e) e f) do n.º 1;
- c)Divisão de Política Salarial, com as competências estabelecidas nas alíneas g) e h) do n.º 1.
Artigo 10.º — Departamento de Ordenamento de Carreiras de Pessoal e Política Salarial
Vigente desde: 31/10/1992