- 1 -Ao DEOP compete:
- a)Promover o estudo e a definição de técnicas de análise organizacional, em ordem à definição e implementação das estruturas mais adequadas aos objectivos prosseguidos pelos serviços e organismos públicos;
- b)Proceder à inventariação permanente dos serviços e organismos do Estado, tendo em vista a identificação da macro e microestrutura da Administração, dos seus sistemas orgânicos e das relações interfuncionais entre os mesmos;
- c)Desenvolver estudos visando a análise e caracterização das estruturas orgânicas da Administração e realizar estudos comparados com a macroestrutura de outras administrações públicas, designadamente as dos países comunitários;
- d)Definir e promover a aplicação de critérios orientadores da criação e reorganização de serviços;
- e)Realizar estudos visando a adequação entre os objectivos e a estrutura dos serviços e organismos públicos e a quantificação e qualificação das respectivas necessidades de pessoal;
- f)Estabelecer critérios referentes à organização e dinâmica de quadros de pessoal;
- g)Prestar assessoria técnica nos projectos de estruturação dos diversos departamentos ministeriais, de criação ou reorganização dos respectivos serviços e organismos e de fixação ou reestruturação dos seus quadros de pessoal.
- 2 -O DEOP compreende as seguintes divisões:
- a)Divisão de Estruturas Orgânicas, com as competências definidas nas alíneas a), b), c) e d) e na 1.ª parte da alínea g);
- b)Divisão de Estruturas de Pessoal, com as competências enunciadas nas alíneas e) e f) e na última parte da alínea g);
Artigo 8.º — Departamento de Estruturas Orgânicas e de Pessoal
Vigente desde: 31/10/1992