- 1 -As carreiras de assistente de arqueólogo e de desenhador de arqueologia desenvolvem-se pelas categorias de técnico-adjunto especialista de 1.ª classe, especialista, principal, de 1.ª classe e de 2.ª classe.
- 2 -A promoção nas carreiras referidas no número anterior efectua-se de acordo com o regime geral fixado para o acesso nas categorias das carreiras técnico-profissionais de nível 4.
- 3 -O recrutamento para a categoria de assistente de arqueólogo de 2.ª classe faz-se de entre indivíduos habilitados com:
- a)12.º ano de escolaridade na via profissionalizante em área adequada;
- b)Curso de formação técnico-profissional adequado, de duração não inferior a três anos, para além de nove anos de escolaridade.
- 4 -O recrutamento para a categoria de desenhador de arqueologia de 2.ª classe faz-se de entre indivíduos habilitados com:
- a)12.º ano de escolaridade na via profissionalizante em área adequada;
- b)Curso de formação técnico-profissional adequado, com a duração não inferior a três anos, para além de nove anos de escolaridade.
Artigo 6.º — Carreiras de assistente de arqueólogo e de desenhador de arqueologia
Vigente desde: 21/07/1997