Durante um período de três anos a partir da entrada em vigor do presente diploma, o ingresso nas carreiras de arqueólogo, de assistente de arqueólogo, de desenhador de arqueologia e de operário de arqueologia poderá ainda ser alargado a indivíduos habilitados com:
- a)Licenciatura, mestrado ou doutoramento em áreas de formação não incluídas no artigo 5.º, n.º 5, e prática profissional comprovada no domínio da arqueologia com a duração mínima de três anos, para a carreira de arqueólogo;
- b)9.º ano de escolaridade e experiência profissional comprovada com a duração mínima de três anos, para as carreiras de assistente de arqueólogo e de desenhador de arqueologia;
- c)Escolaridade obrigatória e experiência profissional comprovada com o mínimo de três anos, para a carreira de operário de arqueologia.