- 1 -A titularidade de todos os bens móveis e imóveis, à excepção do referido no n.º 3 do presente artigo, bem como de viaturas e de todos os direitos e obrigações, contratuais ou não, da ex-DGOA é transferida para o II nos 30 dias seguintes à data da entrada em vigor do presente diploma.
- 2 -De igual forma são transferidos para o II:
- a)As responsabilidades cometidas à DGOA por força de quaisquer disposições legais ou outras;
- b)Os arquivos, quando inerentes às atribuições e competências conferidas por este diploma.
- 3 -O computador Sperry, sistema 80, modelo VI, e respectivos periféricos instalados na ex-DGOA, é transferido para a DGAP.
- 4 -As transferências referidas nos números anteriores serão efectuadas mediante termos de entrega a exarar em mapas de inventário, relações ou listas, conforme for mais adequado.
Artigo 8.º — Titularidade de bens
Vigente desde: 24/04/1987