- 1 -A DGEMN compreende os seguintes serviços:
- a)Direcção de Serviços de Planeamento e Informação;
- b)Direcção de Serviços de Estudos e Projectos;
- c)Direcção de Serviços de Inventário e Divulgação;
- d)Direcção de Serviços de Administração e dos Recursos Humanos;
- e)Gabinete para a Salvaguarda e Revitalização do Património;
- f)Gabinete para a Qualidade da Construção;
- g)Gabinete Jurídico;
- h)Gabinete de Informática;
- i)Núcleo de Telefones do Estado.
- 2 -A DGEMN compreende ainda:
- a)A Direcção Regional de Edifícios de Lisboa;
- b)A Direcção Regional de Monumentos de Lisboa;
- c)As Direcções Regionais de Edifícios e Monumentos do Norte, Centro e Sul.
Artigo 2.º — Serviços
AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/10/1993
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 30/10/1993
Declaração de Rectificação n.º 209/93 - 1.ª Série(30/10/1993)
Original