Define a estrutura das unidades orgânicas da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, bem como a localização e a sede das respectivas direcções regionais
Objecto
O presente diploma define a estrutura, as competências e o nível dos cargos dirigentes das diversas unidades orgânicas da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais (DGEMN), bem como a localização da sede das respectivas direcções regionais.
Serviços
Direcção de Serviços de Planeamento e Informação
Direcção de Serviços de Estudos e Projectos
Direcção de Serviços de Inventário e Divulgação
Direcção de Serviços de Administração e dos Recursos Humanos
Repartição de Pessoal e Serviços Gerais
Repartição de Contabilidade
Gabinete para a Salvaguarda e Revitalização do Património
Gabinete para a Qualidade da Construção
Gabinete Jurídico
Gabinete de Informática
Núcleo dos Telefones do Estado
Direcção Regional de Edifícios de Lisboa
Direcção Regional de Monumentos de Lisboa
Direcções Regionais de Edifícios e Monumentos do Norte, Centro e Sul
Apoio administrativo das Direcções Regionais
1 - Em cada direcção regional existe uma Repartição Administrativa e de Apoio Técnico, que compreende uma Secção Administrativa e um Núcleo Técnico.
2 - Cabe à Repartição Administrativa:
a) Executar as tarefas relativas à recepção, classificação, expediente e arquivo de documentos;
b) Tratar, em coordenação com os serviços centrais, dos assuntos relativos ao pessoal da direcção regional;
c) Promover e acompanhar os concursos do pessoal do seu quadro;
d) Gerir o fundo de maneio;
e) Executar os procedimentos contabilísticos relativos à área de actuação da direcção regional, em estreita articulação com os serviços centrais;
f) Assegurar o bom funcionamento dos serviços e a manutenção e segurança das instalações, promovendo as aquisições necessárias;
g) Preparar, lançar e acompanhar a execução administrativa das empreitadas e fornecimentos.
2 - A Secção Administrativa exerce as competências referidas nas alíneas a) a f) do número anterior, competindo ao Núcleo Técnico exercer a competência prevista na alínea g).