- 1 -Cabe à Direcção de Serviços de Planeamento e Informação:
- a)Centralizar, analisar e tratar as propostas e informações recebidas dos demais serviços da DGEMN, visando a normalização, o planeamento, a coordenação e o controlo das actividades da DGEMN em matéria de construção de edifícios públicos, de instalação de serviços públicos e de conservação de imóveis classificados;
- b)Elaborar os programas anuais e plurianuais de investimentos e seus reajustamentos e controlar globalmente a sua execução física e financeira;
- c)Promover junto de outras entidades a inscrição tempestiva, nos seus orçamentos, das dotações para as obras e trabalhos a executar através da DGEMN;
- d)Estudar e propor métodos de controlo da execução dos empreendimentos;
- e)Coordenar o processo de entrega de obras realizadas;
- f)Organizar e manter actualizado o cadastro respeitante à caracterização técnica dos edifícios públicos;
- g)Efectuar a gestão geral do sistema de informação técnica da DGEMN;
- h)Recolher, organizar e tratar a informação que respeite à DGEMN, nomeadamente quanto aos aspectos estatísticos;
- i)Organizar e manter actualizada a inventariação adequada dos imóveis do sector público do Estado ou por ele arrendados, no âmbito da acção da DGEMN;
- j)Manter actualizado o elenco das necessidades de instalações de serviços públicos, obras, mobiliário e equipamento complementar.
- 2 -A Direcção de Serviços de Planeamento e Informação compreende:
- a)A Divisão de Planeamento e Controlo;
- b)A Divisão de Informação;
- c)A Secção Administrativa.
- 3 -À Divisão de Planeamento e Controlo cabe exercer as competências previstas nas alíneas a) a f) do n.º 1.
- 4 -À Divisão de Informação cabe o exercício das competências constantes das alíneas g) a j) do n.º 1.
- 5 -À Secção Administrativa cabe:
- a)Organizar os processos de cada programa de investimento, com elaboração dos mapas respectivos e menção dos códigos de classificação económica;
- b)Proceder à gestão e manutenção do arquivo relativo a cada projecto de obras e às suas alterações;
- c)Assegurar, quanto ao planeamento, a difusão da informação de interesse directo de cada um dos serviços operativos da DGEMN;
- d)Coordenar e verificar administrativamente a adequabilidade das propostas dos serviços executivos com os planos aprovados.
Artigo 3.º — Direcção de Serviços de Planeamento e Informação
Vigente desde: 16/09/1993
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Em vigor desde 16/09/1993