- 1 -Cabe à Direcção de Serviços de Inventário e Divulgação:
- a)Estudar técnicas e processos de inventariação do património arquitectónico;
- b)Manter e actualizar o banco de dados para o inventário do património arquitectónico existente na DGEMN;
- c)Manter e actualizar o acervo documental existente na DGEMN relativo ao património edificado;
- d)Emitir directrizes, instruções e normas sobre produção de documentos e organização e gestão dos arquivos dos vários serviços de âmbito central e regional da DGEMN;
- e)Conservar e comunicar os arquivos da DGEMN, nomeadamente através de processos de consulta que dispensem o manuseamento físico e favoreçam a segurança dos documentos;
- f)Adquirir, conservar e comunicar os arquivos ou espólios de outras entidades, públicas ou privadas, singulares ou colectivas, que possuam interesse técnico, científico ou patrimonial, no âmbito da DGEMN;
- g)Colaborar nas actividades de divulgação promovidas pela DGEMN;
- h)Promover a divulgação da informação relativa ao património documental e arquitectónico sob a responsabilidade da DGEMN ou resultante da sua actividade;
- i)Realizar acções que dêem a conhecer a actividade da DGEMN;
- j)Realizar e apoiar edições;
- l)Realizar e apoiar congressos, mostras, exposições e outras acções de divulgação e sensibilização;
- m)Gerir a biblioteca, desenvolvendo a sua vertente multimedia, e coligir e organizar a documentação de interesse geral para a DGEMN.
- 2 -A Direcção de Serviços de Inventário e Divulgação compreende:
- a)A Divisão de Inventário;
- b)A Divisão de Arquivos;
- c)A Divisão de Divulgação.
- 3 -À Divisão de Inventário cabe exercer as competências previstas nas alíneas a) a c) do n.º 1.
- 4 -À Divisão de Arquivos cabe exercer as competências previstas nas alíneas d) a g) do n.º 1.
- 5 -À Divisão de Divulgação cabe exercer as competências previstas nas alíneas h) a m) do n.º 1.
Artigo 5.º — Direcção de Serviços de Inventário e Divulgação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/10/1999
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 28/10/1999
Decreto Regulamentar n.º 24/99 - 1.ª Série(27/10/1999)
Original