- 1 -À Repartição de Pessoal e Serviços Gerais cabe:
- a)Organizar os processos relativos a recrutamento, selecção, provimento, promoção, colocação e exoneração de pessoal;
- b)Organizar e manter actualizado o cadastro de pessoal;
- c)Instruir os processos relativos a prestações sociais de que sejam beneficiários os funcionários, agentes e seus familiares;
- d)Esclarecer e apoiar os funcionários nos assuntos que lhes digam respeito;
- e)Proceder à recepção, expedição e circulação dos documentos;
- f)Superintender na organização e funcionamento do arquivo geral;
- g)Assegurar o aprovisionamento necessário ao funcionamento dos serviços, inclusive em matéria de mobiliário e equipamento;
- h)Manter actualizado o inventário geral dos bens afectos ao funcionamento da DGEMN;
- i)Assegurar a manutenção das instalações dos serviços, incluindo as de carácter social, designadamente quanto à sua conservação e segurança;
- j)Orientar o pessoal auxiliar no exercício das suas funções.
- 2 -Para o exercício das competências referidas no número anterior, a Repartição de Pessoal e Serviços Gerais compeende:
- a)A Secção de Pessoal, que exerce as competências mencionadas nas alíneas a) a d) do número anterior;
- b)A Secção de Expediente Geral e Arquivo, que exerce as competências mencionadas nas alíneas e) e f) do número anterior;
- c)A Secção de Manutenção, que exerce as competências previstas nas alíneas g) a j) do número anterior.
Artigo 7.º — Repartição de Pessoal e Serviços Gerais
Vigente desde: 16/09/1993
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Em vigor desde 16/09/1993