- 1 -À Repartição de Contabilidade cabe:
- a)Elaborar os projectos de orçamento da DGEMN e promover as alterações orçamentais;
- b)Efectuar o registo contabilístico geral dos contratos de estudos técnicos e projectos de empreitada e de fornecimento de obras públicas;
- c)Verificar o enquadramento legal de todas as propostas de despesa e seu cabimento, bem como elaborar os projectos de diplomas de repartição de encargos;
- d)Propor a distribuição das verbas comuns relativas a despesas de funcionamento da DGEMN e acompanhar a sua administração;
- e)Arrecadar e escriturar as receitas consignadas da DGEMN, nos termos legais;
- f)Efectuar e conferir o processamento e a liquidação de despesas;
- g)Efectuar os registos contabilísticos legais, bem como outros que se mostrem necessários;
- h)Controlar os fundos permanentes que sejam atribuídos aos vários serviços.
- 2 -A Repartição de Contabilidade compreende:
- a)A Secção de Gestão Orçamental, que exerce as competências previstas nas alíneas a) a e) do número anterior;
- b)A Secção de Processamento, que exerce as competências previstas nas alíneas f) a h) do número anterior.
Artigo 8.º — Repartição de Contabilidade
Vigente desde: 16/09/1993
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Em vigor desde 16/09/1993