- 1 -O Conselho Escolar é o órgão consultivo do comandante da EF para os assuntos de carácter pedagógico.
- 2 -O Conselho Escolar tem a seguinte composição:
- a)O comandante da EF, que preside;
- b)O 2.º comandante da EF;
- c)O director de instrução;
- d)Os directores dos cursos;
- e)O secretário escolar;
- f)Os instrutores, quando convocados pelo presidente.
- 3 -Ao Conselho Escolar compete:
- a)Emitir pareceres e elaborar propostas sobre a actividade da EF, nomeadamente quanto à orientação geral do ensino;
- b)Emitir pareceres sobre novos cursos e respectivos planos, bem como sobre as alterações aos planos de curso em vigor;
- c)Apreciar, no fim de cada curso, ou quando necessário, o resultado das provas para avaliação do aproveitamento dos alunos, fazendo o apuramento das classificações;
- d)Emitir parecer sobre as propostas de exclusão dos alunos.
- 4 -O Conselho Escolar é secretariado pelo secretário escolar.
Artigo 15.º — Conselho Escolar
Vigente desde: 01/09/1994