- 1 -Ao Departamento de Apoio compete:
- a)Assegurar a gestão de todo o material necessário da EF, nomeadamente o armazenamento, guarda, conservação e controlo dos mantimentos, fardamento, material de consumo e sobressalentes;
- b)Assegurar a contabilidade do material e fiscalizar a observância das disposições regulamentares relativas ao armazenamento, guarda, manutenção, conservação e distribuição do material;
- c)Assegurar o fornecimento de alimentação a todo o pessoal em serviço na EF e em exercícios de campo;
- d)Assegurar o armazenamento, controlo, guarda, conservação e distribuição de armamento, munições, explosivos e pequeno equipamento;
- e)Assegurar o armazenamento, controlo, conservação e utilização de minas e armadilhas e de outros engenhos explosivos;
- f)Assegurar o funcionamento e controlo das redes e equipamentos de comunicações, mantendo a ligação ao Centro de Comunicações do CCF, com vista ao processamento, encaminhamento, cifra, arquivo e distribuição das mensagens originadas ou destinadas à EF;
- g)Ministrar a instrução nas áreas de comunicações, logística e armamento, de acordo com os planos de curso aprovados;
- h)Assegurar a conservação, manutenção e reparação das infra-estruturas;
- i)Assegurar a recepção, classificação, encaminhamento e arquivo da correspondência e tratar do expediente.
- 2 -O Departamento de Apoio compreende:
- a)O Serviço de Abastecimento, ao qual incumbe o exercício das competências indicadas nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 e, no seu âmbito, o da indicada na alínea g) do mesmo número;
- b)O Serviço de Armamento, ao qual incumbe o exercício das competências indicadas nas alíneas d) e e) do n.º 1 e, no seu âmbito, o da indicada na alínea g) do mesmo número;
- c)O Serviço de Comunicações, ao qual incumbe o exercício da competência indicada na alínea f) do n.º 1 e, no seu âmbito, o da indicada na alínea g) do mesmo número;
- d)O Serviço Geral, ao qual incumbe o exercício da competência indicada na alínea h) do n.º 1;
- e)A Secretaria, à qual incumbe o exercício da competência indicada na alínea i) do n.º 1.
Artigo 19.º — Departamento de Apoio
Vigente desde: 01/09/1994