Ao Destacamento de Acções Especiais (DAE) compete:
- a)Realizar incursões anfíbias, reconhecimentos, operações encobertas, destruições, remoção de obstáculos e outras acções, incluindo a utilização de explosivos, quer em actuação isolada, quer em apoio de outras unidades inseridas numa operação anfíbia;
- b)Executar acções de intervenção em plataformas, navios e embarcações na área de jurisdição marítima nacional, visando a segurança de passageiros, tripulantes e navios contra actos ilícitos de natureza criminosa;
- c)Executar acções de recuperação de pessoas ou prestação de cuidados humanitários urgentes em plataformas ou locais de difícil acesso ou elevado risco, na área de jurisdição marítima nacional;
- d)Efectuar o reconhecimento, destruição e inactivação de engenhos explosivos convencionais de âmbito terrestre, em actividades de formação, treino e intervenção operacional que lhes são próprias;
- e)Realizar outras acções no âmbito das missões da Marinha.
O comandante do DAE é um capitão-tenente ou primeiro-tenente.