- 1 -À Unidade de Meios de Desembarque (UMD) compete, em especial:
- a)Promover o aprontamento dos meios de desembarque de que dispõe para integração no BLD;
- b)Apoiar as actividades de instrução e treino das unidades de fuzileiros;
- c)Apoiar outras actividades no âmbito das missões da Marinha, quando superiormente determinado.
- 2 -A UMD compreende:
- a)O Grupo de Lanchas Anfíbias;
- b)O Grupo de Lanchas de Desembarque;
- c)O Grupo de Botes;
- d)O Grupo de Comando e Serviços.
Artigo 37.º — Unidade de Meios de Desembarque
Vigente desde: 01/09/1994