Compete à Direcção-Geral da Saúde fiscalizar a observância das disposições do presente diploma, especialmente no que se refere à efectividade do sistema de vigilância radiológico.
Compete à Direcção-Geral da Saúde fiscalizar a observância das disposições do presente diploma, especialmente no que se refere à efectividade do sistema de vigilância radiológico.