- 1 -À Direcção de Serviços de Mercados de Produtos Agrícolas e Alimentares compete acompanhar os respectivos sectores de actividade económica assegurando as condições necessárias ao bom funcionamento dos mercados através da articulação dos instrumentos disponíveis no âmbito das políticas de concorrência e preços, cabendo-lhe, nomeadamente:
- a)Executar a política de concorrência nos sectores agro-alimentar e da pesca, nomeadamente ao nível do controlo das operações de concentração de empresas e da identificação de práticas anticoncorrenciais;
- b)Acompanhar a evolução do funcionamento dos mercados dos produtos agrícolas, da pesca e respectivos transformados;
- c)Proceder ao acompanhamento e análise da regulamentação comunitária e nacional respeitante aos sectores agrícola, da pesca e respectivos transformados;
- d)Assegurar a execução dos regimes legais de preços aplicáveis aos produtos agrícolas, da pesca e respectivos transformados.
- 2 -A Direcção de Serviços de Mercados de Produtos Agrícolas e Alimentares compreende a Divisão da Indústria Alimentar.
- 3 -À Divisão da Indústria Alimentar compete:
- a)Proceder à análise sistemática dos mercados de produtos da indústria alimentar, por forma a manter um conhecimento actualizado das estruturas da oferta e da procura, bem como dos canais de distribuição utilizados ou de quaisquer outros factores susceptíveis de entravar o acesso ao mercado de novas empresas;
- b)Identificar as práticas susceptíveis de restringir a concorrência e propor superiormente as medidas que se afigurem apropriadas ao funcionamento eficiente dos mercados em causa;
- c)Organizar e instruir os processos referentes a pedidos de apreciação prévia da legalidade de acordos e práticas concertadas entre empresas e de decisões de associações de empresas que operem no sector da indústria alimentar;
- d)Proceder ao controlo de operações de concentração de empresas do sector da indústria alimentar sujeitas a notificação prévia, de acordo com o estipulado na legislação em vigor sobre a matéria;
- e)Realizar, a solicitação do Conselho da Concorrência, os estudos sobre o sector da indústria alimentar necessários à fundamentação dos pareceres daquele órgão, bem como zelar pelo cumprimento das suas decisões;
- f)Apreciar, na óptica da defesa da concorrência, os auxílios a empresas do sector da indústria alimentar concedidos pelo Estado ou qualquer outro ente público;
- g)Acompanhar a formação e evolução dos preços dos produtos alimentares, bem como assegurar a execução dos regimes legais de preços aplicáveis a estes produtos;
- h)Proceder ao acompanhamento e análise da regulamentação comunitária respeitante ao sector da indústria alimentar que tenha impacte no funcionamento concorrencial do mercado nacional.
Artigo 11.º — Direcção de Serviços de Mercados de Produtos Agrícolas e Alimentares
Vigente desde: 26/11/1998