- 1 -À Direcção de Serviços de Mercados de Produtos Industriais não Alimentares compete acompanhar os respectivos sectores de actividade económica assegurando as condições necessárias ao bom funcionamento dos mercados através da articulação dos instrumentos disponíveis no âmbito das políticas de concorrência e preços.
- 2 -A Direcção de Serviços de Mercados de Produtos Industriais não Alimentares compreende:
- a)A Divisão de Produtos das Indústrias Extractiva e Transformadora;
- b)A Divisão de Produtos Farmacêuticos.
- 3 -À Divisão de Produtos das Indústrias Extractiva e Transformadora compete:
- a)Proceder à análise sistemática dos mercados de produtos das indústrias extractiva e transformadora, por forma a manter um conhecimento actualizado das estruturas da oferta e da procura, bem como dos canais de distribuição utilizados ou de quaisquer outros factores susceptíveis de entravar o acesso ao mercado de novas empresas;
- b)Identificar as práticas susceptíveis de restringir a concorrência e propor superiormente as medidas que se afigurem apropriadas ao funcionamento eficiente dos mercados em causa;
- c)Organizar e instruir os processos referentes a pedidos de apreciação prévia da legalidade de acordos e práticas concertadas entre empresas e de decisões de associações de empresas que operem nos sectores das indústrias extractiva e transformadora;
- d)Proceder ao controlo de operações de concentração de empresas do sector das indústrias extractiva e transformadora sujeitas a notificação prévia, de acordo com o estipulado na legislação em vigor sobre a matéria;
- e)Realizar, a solicitação do Conselho da Concorrência, os estudos sobre o sector das indústrias extractiva e transformadora necessários à fundamentação dos pareceres daquele órgão, bem como zelar pelo cumprimento das suas decisões;
- f)Apreciar, na óptica da defesa da concorrência, os auxílios a empresas do sector das indústrias extractiva e transformadora concedidos pelo Estado ou qualquer outro ente público;
- g)Acompanhar a formação e evolução dos preços dos produtos das indústrias extractiva e transformadora, bem como assegurar a execução dos regimes legais de preços aplicáveis a estes produtos;
- h)Proceder ao acompanhamento e análise da regulamentação comunitária respeitante ao sector das indústrias extractiva e transformadora que tenha impacte no funcionamento concorrencial do mercado nacional.
- 4 -À Divisão de Produtos Farmacêuticos, para além do exercício das funções enumeradas no número anterior no que respeita especificamente ao sector farmacêutico, compete ainda:
- a)Analisar os pedidos de aprovação e revisão de preços de especialidades farmacêuticas e de medicamentos genéricos, de acordo com a legislação em vigor;
- b)Acompanhar a evolução dos preços dos produtos farmacêuticos não sujeitos a regimes de preços, apresentando propostas de sujeição dos mesmos a regimes de preços;
- c)Proceder ao acompanhamento da evolução dos preços das especialidades farmacêuticas de uso veterinário;
- d)Elaborar estudos conducentes a propostas de alterações de preços a considerar nos respectivos processos de revisão de preços;
- e)Elaborar estudos conducentes a propostas de alteração das metodologias e regimes de preços;
- f)Assegurar a representação da DGCC em comités e grupos de trabalho de carácter nacional, comunitário e internacional, no âmbito das suas atribuições;
- g)Assegurar a transposição das directivas comunitárias na ordem jurídica nacional, particularmente no que respeita às disposições relativas a preços.
Artigo 12.º — Direcção de Serviços de Mercados de Produtos Industriais não Alimentares
Vigente desde: 26/11/1998