- 1 -À Direcção de Serviços de Comércio e Distribuição cabe promover um adequado enquadramento para as empresas comerciais, assegurando um funcionamento equilibrado dos mercados em condições de concorrência efectiva, num contexto induzido pelo processo de globalização e de construção europeia, competindo-lhe para tal:
- a)Contribuir para a concepção e execução das políticas sectoriais para o comércio e distribuição e acompanhar a aplicação de medidas delas decorrentes, de forma a avaliar os seus efeitos;
- b)Propor as adaptações legislativas que se revelem necessárias à prossecução dos objectivos das políticas sectoriais e ao desenvolvimento da competitividade sustentada das empresas comerciais;
- c)Acompanhar o desenvolvimento das estruturas do comércio e dos sistemas de distribuição e formular propostas que visem a eficácia do desenvolvimento equilibrado das diferentes formas de comércio e o melhoramento dos circuitos de distribuição;
- d)Executar a política de concorrência no sector comercial, nomeadamente ao nível do controlo das operações de concentração, das práticas comerciais restritivas e do controlo da instalação ou expansão de unidades comerciais de dimensão relevante.
- 2 -A Direcção de Serviços de Comércio e Distribuição compreende:
- a)A Divisão de Enquadramento da Actividade Comercial;
- b)A Divisão de Instalação e Concentração de Unidades Comerciais.
- 3 -À Divisão de Enquadramento da Actividade Comercial compete, em especial:
- a)Acompanhar a aplicação das medidas de política relativas ao sector do comércio e distribuição, procedendo à sua avaliação e formulando propostas visando optimizar a sua eficácia;
- b)Identificar as práticas susceptíveis de restringir a concorrência no âmbito do exercício da actividade comercial e propor superiormente as medidas que se afigurem adequadas ao funcionamento eficiente do mercado;
- c)Organizar e instruir os processos referentes a pedidos de apreciação prévia sobre a legalidade de acordos ou práticas concertadas entre empresas ou decisões de associações de empresas comerciais;
- d)Realizar, a solicitação do Conselho da Concorrência, os estudos sobre o sector do comércio necessários à fundamentação dos pareceres daquele órgão, bem como zelar pelo cumprimento das suas decisões;
- e)Emitir parecer sobre os pedidos de falências e recuperação de empresas;
- f)Participar na elaboração de projectos legislativos relevantes para a actividade comercial;
- g)Analisar as estruturas comerciais e as tendências da distribuição comercial no mercado nacional e nos mercados de outros países, em particular nos outros Estados membros da União Europeia;
- h)Manter um conhecimento actualizado e disponibilizar informação sobre o enquadramento legal, medidas de apoio ao comércio e outros aspectos de importância relevante para a actividade comercial definidos por cada um dos países da União Europeia, nomeadamente através do intercâmbio com organismos que tutelam o sector nesses Estados;
- i)Estudar e manter actualizada a informação sobre o relacionamento comercial bilateral com os países pertencentes à União Europeia e à EFTA e formular propostas visando reforçar o seu desenvolvimento.
- 4 -À Divisão de Instalação e Concentração de Unidades Comerciais compete, em especial:
- a)Acompanhar o desenvolvimento das estruturas do comércio e distribuição, na perspectiva da aplicação da legislação que regula a instalação e alterações de unidades comerciais, bem como das concentrações, avaliando o impacte da mesma;
- b)Instruir os procedimentos relativos aos pedidos sujeitos a autorização prévia de instalação ou alteração de unidades comerciais de dimensão relevante;
- c)Organizar e manter actualizado o registo relativo às unidades comerciais de dimensão relevante, bem como recolher toda a informação pertinente, tendo em vista avaliar o impacte da instalação, expansão ou concentração das empresas abrangidas por legislação correspondente;
- d)Instruir os procedimentos relativos a operações de concentração de empresas comerciais sujeitas a notificação prévia.
Artigo 14.º — Direcção de Serviços de Comércio e Distribuição
Vigente desde: 26/11/1998