- 1 -À Direcção de Serviços de Investimento e Inovação no Comércio compete assegurar as condições para a modernização das estruturas comerciais e para a competitividade sustentada das empresas, articulando os mecanismos e instrumentos disponíveis, nomeadamente:
- a)Assegurar o funcionamento de sistemas de incentivos dirigidos ao sector do comércio e serviços cuja competência seja atribuída à DGCC e propor a introdução de acções e instrumentos de apoio que se revelem necessários para o desenvolvimento do sector;
- b)Promover a criação de condições necessárias à dinamização de iniciativas de investimentos que visem a modernização das estruturas empresariais, criando, em especial, condições para a sua consolidação e fortalecimento;
- c)Propiciar o suporte técnico necessário à melhoria do desempenho da actividade comercial através da indução de estratégias empresariais abertas à inovação e pela introdução nas empresas de novas tecnologias ou novos modelos e formas de comercialização;
- d)Dinamizar as iniciativas de cooperação ao nível empresarial e ao nível das associações, bem como no seu relacionamento com entidades públicas e privadas;
- e)Contribuir, em colaboração com as entidades com competência própria na matéria, particularmente as administrações autárquicas, para uma política de ordenamento do comércio urbano e rural;
- f)Contribuir para a definição de uma política de formação para o comércio, colaborando com as entidades com intervenção neste domínio.
- 2 -A Direcção de Serviços de Investimento e Inovação no Comércio compreende:
- a)A Divisão de Incentivos e Urbanismo Comercial;
- b)A Divisão de Novas Técnicas e Tecnologias e Formação Profissional.
- 3 -Compete a Divisão de Incentivos e Urbanismo Comercial:
- a)Intervir na concepção, divulgação, acompanhamento e avaliação dos programas de incentivos dirigidos ao comércio;
- b)Prestar apoio técnico às empresas e às associações do sector ao nível da concepção de projectos;
- c)Dinamizar acções de sensibilização, diagnóstico e acompanhamento, nomeadamente em relação a projectos de cooperação e de urbanismo comercial, através da constituição de equipas de projecto que para o efeito venham a ser criadas;
- d)Promover a melhoria do ambiente financeiro das empresas através do diálogo com as entidades com intervenção relevante ao nível do seu financiamento;
- e)Promover a articulação com as entidades intervenientes na concepção das políticas de urbanismo comercial.
- 4 -Compete à Divisão de Novas Técnicas e Tecnologias e Formação Profissional:
- a)Dinamizar a divulgação de novas técnicas e tecnologias aplicáveis ao comércio, nomeadamente em cooperação com as estruturas associativas do sector, através de acções de demonstração e apresentação de experiências piloto;
- b)Propor medidas para facilitar a aplicação e o acesso das empresas do comércio a novas técnicas de gestão e a novas tecnologias;
- c)Promover as vantagens competitivas das pequenas e médias empresas (PME), designadamente através de apoio à concepção e divulgação de soluções de ordem organizacional, nomeadamente em colaboração com organismos públicos com intervenção nesta área;
- d)Participar na concepção e acompanhamento dos diferentes tipos de formação profissional para o sector.
Artigo 15.º — Direcção de Serviços de Investimento e Inovação no Comércio
Vigente desde: 26/11/1998