- 1 -À Direcção de Serviços de Estatística e Sistemas de Informação cabe assegurar um conhecimento actualizado da evolução da actividade comercial e dos indicadores relevantes para a aferição das políticas de preços e concorrência e organizar e gerir os recursos informáticos da DGCC, competindo-lhe, nomeadamente:
- a)Organizar e promover a observação directa e permanente dos bens e serviços mais relevantes em termos de despesas familiares, disponibilizando a informação necessária para a formulação e acompanhamento das políticas do comércio e distribuição, concorrência e preços;
- b)Proceder à recolha periódica e tratamento de informação sobre a conjuntura económica nacional relevante para as atribuições da DGCC, produzida por diversas entidades, e promover a sua disponibilização;
- c)Proceder à realização e permanente actualização do cadastro da actividade comercial e sua exploração técnica;
- d)Programar, dinamizar e coordenar a aquisição, implantação, gestão e manutenção dos meios informáticos necessários ao funcionamento da DGCC;
- e)Assegurar a colaboração da DGCC junto das entidades nacionais e comunitárias que nos domínios da estatística e da informática desenvolvam actividades de interesse para o desempenho das atribuições da DGCC.
- 2 -A Direcção de Serviços de Estatística e Sistemas de Informação compreende:
- a)A Divisão de Estatística;
- b)A Divisão de Sistemas de Informação.
- 3 -À Divisão de Estatística compete:
- a)Proceder à recolha de dados, bem como executar os apuramentos estatistícos necessários à formulação e acompanhamento das políticas de comércio e distribuição, concorrência e preços;
- b)Acompanhar e avaliar a evolução geral de preços em Portugal, tendo em vista uma aferição periódica dos objectivos da política económica, permitindo a tomada de medidas correctivas adequadas em tempo oportuno;
- c)Realizar estudos comparativos sobre a evolução dos preços e do poder de compra em Portugal e noutros países da União Europeia;
- d)Realizar estudos comparativos sobre a evolução dos preços em diferentes formas de comércio e regiões do País;
- e)Realizar os estudos que a nível global se revelem necessários para a aferição da política de preços e proceder à sua divulgação;
- f)Realizar e manter actualizado o cadastro da actividade comercial e proceder aos apuramentos estatistícos indispensáveis ao aprofundamento do conhecimento da realidade desta actividade;
- g)Compilar, interpretar e disponibilizar informação periódica sobre a conjuntura económica nacional com relevância para os aspectos que se prendam com as atribuições da DGCC;
- h)Assegurar os contactos e a colaboração com as entidades nacionais e comunitárias responsáveis pela produção de estatísticas com interesse para o desempenho das atribuições da DGCC.
- 4 -À Divisão de Sistemas de Informação compete:
- a)Organizar e promover a aquisição de equipamentos e produtos de informática destinados ao tratamento e racionalização da informação nas suas diversas formas, de acordo com as necessidades de desenvolvimento do sistema de informação da DGCC, em articulação com a Repartição de Gestão Patrimonial e Financeira da Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros;
- b)Organizar e gerir a distribuição e implantação dos recursos informáticos, em conformidade com as necessidades dos serviços, apoiando os utilizadores e assegurando a correcta operação e manutenção dos equipamentos;
- c)Executar ou promover a execução dos trabalhos de índole técnica relacionados com as aplicações informáticas que lhe sejam solicitados pelos demais serviços;
- d)Promover a utilização de normas e procedimentos comuns relativos a códigos, linguagens, documentação, segurança, confidencialidade e gestão da informação;
- e)Propor e promover a realização das acções de formação na área informática que se revelem necessárias para um mais racional aproveitamento dos meios informáticos;
- f)Assegurar os contactos e a colaboração com as entidades nacionais e comunitárias que, no domínio da informática, desenvolvam actividades com interesse para o desempenho das atribuições da DGCC.
Artigo 16.º — Direcção de Serviços de Estatística e Sistemas de Informação
Vigente desde: 26/11/1998