- 1 -À Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros compete o exercício das funções relacionadas com a gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais da DGCC e com as acções de aperfeiçoamento e formação profissionais dos seus funcionários.
- 2 -A Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros compreende:
- a)A Repartição de Gestão Patrimonial e Financeira;
- b)A Repartição de Gestão dos Recursos Humanos, de Expediente, Arquivo e Comunicações.
- 3 -Compete à Repartição de Gestão Patrimonial e Financeira:
- a)Preparar os elementos necessários à elaboração dos orçamentos e apresentar os respectivos projectos;
- b)Assegurar o controlo orçamental e financeiro e a escrituração das receitas e despesas;
- c)Promover a organização da conta anual de gerência e preparar os elementos necessários à elaboração do respectivo relatório;
- d)Controlar o movimento de tesouraria, analisando mensalmente o respectivo balanço;
- e)Assegurar a eficiente execução das funções de aprovisionamento, economato e gestão patrimonial dos bens afectos à DGCC;
- f)Assegurar a análise e processamento de elementos relativos aos vencimentos e demais abonos de pessoal;
- g)Zelar pela limpeza e segurança das instalações da DGCC.
- 4 -Na Repartição de Gestão Patrimonial e Financeira funciona uma tesouraria, coordenada por um tesoureiro, à qual incumbe:
- a)Arrecadar todas as receitas próprias da DGCC;
- b)Efectuar o pagamento de todas as despesas devidamente autorizadas;
- c)Manter devidamente escriturados todos os livros e registos de tesouraria.
- 5 -Compete à Repartição de Gestão dos Recursos Humanos, de Expediente, Arquivo e Comunicações:
- a)Assegurar os procedimentos administrativos relativos à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego do pessoal da DGCC;
- b)Organizar e manter actualizado o cadastro de todo o pessoal, bem como o registo e controlo da assiduidade;
- c)Assegurar a execução das acções relativas à notação de pessoal e à elaboração das listas de antiguidade;
- d)Superintender no pessoal auxiliar, assegurando a organização do respectivo trabalho;
- e)Divulgar e apoiar acções de formação e aperfeiçoamento profissional dos funcionários da DGCC;
- f)Promover a recepção, registo, classificação e distribuição e a expedição de toda a correspondência chegada ou emanada da DGCC;
- g)Zelar pela eficiência das redes de comunicação interna e externa;
- h)Organizar o arquivo geral, mantê-lo em condições de fácil consulta, dar execução às disposições legais relativas a destruição de documentos e recorrer à respectiva microfilmagem, nos termos legais;
- i)Executar os trabalhos de impressão, reprodução e encadernação de documentos em suporte de papel.
Artigo 17.º — Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros
Vigente desde: 26/11/1998