Altera o Decreto Regulamentar n.º 54/80, de 30 de Setembro, na parte relativa ao subsídio de residência
Alteração ao Decreto Regulamentar n.º 54/80, de 30 de Setembro
O artigo 34.º do Decreto Regulamentar n.º 54/80, de 30 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 34.º
subsídio de residência
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -Os funcionários que tenham direito ao subsídio de residência previsto no n.º 1 do presente artigo podem requerer a substituição daquele subsídio por um abono de despesas de deslocação de montante igual ao custo com transporte público reportado a duas viagens diárias em dias úteis, independentemente de utilizarem o serviço público ou viatura própria.
- 6 -O abono referido no número anterior não pode exceder o montante do subsídio de residência que estiver fixado nos termos da lei.
Produção de efeitos
O disposto no n.º 5 do artigo 34.º do Decreto Regulamentar n.º 54/80, de 30 de Setembro, com a redacção dada pelo artigo anterior do presente diploma, aplica-se, com efeitos a 1 de Janeiro de 1999, aos actuais funcionários cuja mudança de local de trabalho conferisse o direito ao subsídio de residência, mas que não o requereram por não terem mudado de domicílio.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Outubro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco.
Promulgado em 18 de Novembro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 25 de Novembro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.