- 1 -Nesta sub-região homogénea visa-se a implementação e incrementação das funções de Conservação de habitats, de espécies da fauna e flora e de geomonumentos; Recreio, enquadramento e estética da paisagem; e Protecção.
- 2 -A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objectivos específicos:
- 2.1 -Conservação de habitats, de espécies da fauna e flora e de geomonumentos:
- a)Proteger e conservar as espécies de fauna e flora pelo:
- i)Estabelecimento de corredores ecológicos que facilitem a sua circulação e expansão.
- 2.2 -Recreio, enquadramento e estética da paisagem:
- a)Dinamizar o aproveitamento dos espaços florestais para recreio e lazer com o objectivo de desenvolver o turismo em espaço rural e o turismo de natureza, quando aplicável, atendendo aos valores de conservação e diversidade florística, faunística, cénicos e paisagens notáveis da sub-região.
- 2.3 -Protecção:
- a)Proceder à recuperação do perfil do solo através de:
- i)Arborizações que induzam o restabelecimento da sua capacidade bioprodutiva.
- b)Garantir a integridade ecológica das águas interiores pelo:
- i)Melhoramento das cortinas ripárias existentes.
- 3 -São ainda reconhecidos como objectivos específicos os seguintes programas regionais, priorizados em anexo, aplicáveis a esta sub-região homogénea:
- a)Arborização e reabilitação de áreas florestais:
- i)Restauração de ecossistemas degradados;
- ii)Condução da regeneração natural de folhosas autóctones.
- a)Arborização e reabilitação de áreas florestais:
Artigo 16.º — Objectivos específicos da sub-região homogénea Gerês
Vigente desde: 17/01/2007