1 - Nesta sub-região homogénea visa-se a implementação e incrementação das funções de Produção; Protecção; e Recreio, enquadramento e estética da paisagem.
2 - A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objectivos específicos:
2.1 - Produção:
a) Promover a floresta de produção recorrendo à:
i) Utilização de espécies com bom potencial produtivo que permitam obter madeira de qualidade e outros produtos não lenhosos;
ii) Aplicação de técnicas silvícolas capazes de elevar o valor comercial do produto final;
iii) Certificação do pinho do Tâmega.
2.2 - Protecção:
a) Recuperar o perfil do solo através de:
i) Arborizações que induzam o restabelecimento da sua capacidade bioprodutiva.
b) Proteger a integridade ecológica das águas interiores através do:
i) Melhoramento das cortinas ripárias existentes.
2.3 - Recreio, enquadramento e estética da paisagem:
a) Dinamizar o aproveitamento dos espaços florestais para recreio e lazer com o objectivo de desenvolver o turismo em espaço rural e o turismo de natureza, quando aplicável, atendendo aos valores de conservação e diversidade florística, faunística, cénicos e paisagens notáveis da sub-região.
4 - São ainda reconhecidos como objectivos específicos os seguintes programas regionais, priorizados em anexo, aplicáveis a esta sub-região homogénea:
a) Beneficiação de áreas florestais:
i) Fogo controlado;
ii) Protecção florestal contra a processionária do pinheiro;
b) Consolidação da actividade florestal:
i) Certificação da gestão florestal.