- 1 -Os dados recolhidos ao abrigo do presente diploma são eliminados consoante o facto que ocorrer em primeiro lugar:
- a)Com o registo da extinção da procuração a que digam respeito;
- b)Decorridos 15 anos a contar da data da outorga da procuração; ou
- c)Logo que deixem de ser estritamente necessários para os fins para que foram recolhidos.
- 2 -Para efeitos das alíneas a) e b) do número anterior, o sistema informático assegura a eliminação imediata e automática dos dados referidos no artigo 5.º
Artigo 13.º — Prazos de conservação dos dados
Vigente desde: 03/02/2009
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Em vigor desde 03/02/2009