- 1 -Após o pedido de registo da procuração, é gerada automaticamente uma referência para pagamento do encargo previsto no artigo anterior, caso este não seja efetuado de imediato através de cartão de crédito.
- 2 -O pagamento deve ser efetuado no prazo de cinco dias após a geração da referência para pagamento, sob pena de inutilização do pedido de registo.
Artigo 4.º-B — Pagamento
AditadoVigente desde: 01/10/2012
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/10/2012
Decreto-Lei n.º 209/2012 - 1.ª Série(19/09/2012)