- 1 -São recolhidos para tratamento automatizado os seguintes dados relativos aos mandantes e aos mandatários que sejam pessoas singulares:
- a)Nome;
- b)Estado civil;
- c)Sendo casado, o nome do cônjuge e o regime de bens;
- d)Residência habitual ou domicílio profissional;
- e)Número de identificação fiscal;
- f)Número de identificação civil.
- 2 -São recolhidos para tratamento automatizado os seguintes dados relativos aos mandantes e aos mandatários que sejam pessoas colectivas:
- a)Firma;
- b)Sede;
- c)Número de pessoa colectiva.
- 3 -No caso de procuração outorgada para celebração de negócio jurídico sobre bem imóvel, são ainda recolhidos para tratamento automatizado os seguintes dados relativos à identificação desse bem:
- a)Número da descrição predial, freguesia e concelho, caso o imóvel se encontre descrito; ou
- b)artigo matricial, freguesia e concelho, caso o imóvel não se encontre descrito.
Artigo 5.º — Dados
Vigente desde: 03/02/2009
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