Procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 1/2014, de 10 de fevereiro, modificando a regra de substituição do diretor da Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial
Objeto
O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 1/2014, de 10 de fevereiro, modificando a regra de substituição do diretor da Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial.
Alteração ao Decreto Regulamentar n.º 1/2014, de 10 de fevereiro
O artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 1/2014, de 10 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 6.º
[...]
- 1 -...
- 2 -Nas suas ausências e impedimentos, o diretor é substituído pelo coordenador que for designado por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças, sob proposta do diretor.
Entrada em vigor e produção de efeitos
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de maio de 2014. - Pedro Passos Coelho - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - Luís Miguel Poiares Pessoa Maduro.
Promulgado em 1 de julho de 2014.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 3 de julho de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.