- 1 -O presidente do conselho diretivo do ISS, I. P., é, por inerência, o presidente da Comissão, podendo delegar no vice-presidente ou no vogal do conselho diretivo do Instituto responsável pela área da proteção contra riscos profissionais.
- 2 -Ao presidente compete convocar as reuniões da Comissão, dirigir os trabalhos e assegurar o cumprimento das deliberações que venham a ser tomadas.
Artigo 4.º — Presidente da Comissão
Vigente desde: 12/02/2019