- 1 -O apoio logístico, administrativo e financeiro necessário ao normal funcionamento da Comissão e das comissões técnicas compete ao ISS, I. P.
- 2 -Os membros da Comissão e das comissões técnicas sem vínculo à Administração Pública têm direito ao abono de senhas de presença, em montante a fixar por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do trabalho, das finanças e da Administração Pública, bem como a ajudas de custo e a despesas de transportes, nos termos legalmente fixados.
Artigo 6.º — Apoio administrativo e financeiro
Vigente desde: 12/02/2019